domingo, 28 de março de 2010

PORQUE HOJE É DOMINGO

Olá pessoal,
Hoje é domingo, está chovendo, mas é outono. Eis  uma linda imagem que tirei do Google para ilustrar meu Haikai de Outono.

Chegou o outono
Despedem-se as cores
No sol da manhã.

                    by Marli Borges

Bom final de tarde.
Fui

sexta-feira, 26 de março de 2010

PROIBIDO ESQUECER

Olá!


Hoje trouxe só um aviso de utilidade pública. Todo mundo já sabe, mas não custa lembrar. Olha a vacina da gripe!!  Não esqueçam, o caso é sério! Segundo andei lendo em alguns sites "O impacto da segunda onda da gripe H1N1 está ligada à adesão à campanha. Quanto mais pessoas se vacinarem, menos vírus circulante e portanto menos pessoas serão contaminadas".

Deixo para vocês o link do Portal da Saúde com todas as coordenadas.

Era isso. Fui.
Marli

quarta-feira, 24 de março de 2010

METAS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO PROPOSTAS PELA ONU

Olá!

Pessoal, algumas fontes de embasamento para projetos e obras sociais.




FONTE: http://www.pnud.org.br/odm/
Volto em breve!
Marli

segunda-feira, 22 de março de 2010

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Estejam atentos... Foi criada uma nova estrutura no âmbito do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, trata-se do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, vinculada a Secretaria Nacional de Assistência Social, cujas atribuições são:
  1. Implantar, gerir e manter o Cadastro Nacional de Entidades e Oraganizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos da assistêncial social;
  2. Proceder a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços ou realizam ações assistênciais, nos termos da Lei 12101/2009;
  3. Propor parâmetros para o estabelecimento da vinculação das unidades socioassistenciais privadas ao SUAS;
  4. Propor critérios para a inscrição dos serviços, programas e projetos das entidades de assistência social junto aos Conselhos de Assistência Social; e
  5. Avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, de que trata o Artº. 141, § 2º, do Decreto Nº 6759/2009.

Lembramos...

A análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados das Entidades Beneficentes de Assistência Social serão apreciados:

  • Quando entidade de saúde, pelo Ministério da Saúde.
  • Quando entidade de educação, pelo Ministério da Educação.
  • Quando entidade de assistência social, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Fui...

Nilton

sábado, 20 de março de 2010

CNAS - PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Pessoal, para auxiliar e divulgar informamos os procedimentos que estão sendo adotados pelo CNAS, quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 12101/2009, em relação aos Processos, sem decisão, que deverão ser encaminhados aos Ministérios:
  1. Os processos de concessão e renovação do CEBAS serão encaminhados para os Ministérios levando em consideração a área de atuação, conforme os seguintes critérios:
  • Será verificada a área de atuação da Entidade com base na atividade constante da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (atenção ao CNES);
  • Quando não for possível identificar a atividade constante do CNPJ será utilizada a área de atuação declarada pela Entidade no requerimento contido no Processo;
  • Se não for possível identificar a área de atuação pelo CNPJ e pelo Requerimento, deverá ser examinado o Relatório de Atividades.

Os processos serão analisados e decididos no âmbito dos Ministérios, considerando o prazo estabelecidos no artigo da Lei e a legislação vigente à época do pedido.

  1. Pedidos de Registro e Reconsideração de Registro sem decisão no CNAS serão arquivados. A Lei 12101/2009 não trata mais do Registro, antes concedido pelo CNAS, não sendo atribuição de nenhum outro órgão.

Importa alertar as Entidades que de acordo com o Art. 18 da Lei 12101/2009, a inscrição aos Conselhos de Assistência Social, Municipais e do Distrito Federal (CMAS e CAS/DF) é um requisito tão somente para a Certificação das Entidades que atuam na área da Assistência Social.

Bom fim de semana.

Nilton