segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CEBAS- SAIBA INSTRUIR CORRETAMENTE SEU PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OU RENOVAÇÃO

Olá pessoal,

Veja como você deverá proceder para INSTRUIR CORRETAMENTE seu processo de CERTIFICAÇÃO ou RENOVAÇÃO junto aos Ministérios competentes.

Áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, em conjunto ou separadamente
Legislação: Decreto nº 7.3237/2010 que regulamenta a LEI 12.101/2009, que trata da Certificação e das Isenções para as Entidades Beneficentes de Assistência Social – EBAS.

Especial atenção para o artigo 4º, parágrafo 2º:
"Os requerimentos com documentação incompleta serão indeferidos e arquivados, sendo vedada a abertura de diligência para apresentação de documentos faltantes."
Obs.: Embora algumas opiniões afirmem que esse § 2° contraria outras leis, mesmo assim, afirmamos que é importante a correta instrução dos processos de renovação e ou certificação.

FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES SOCIAIS

Bom Dia pessoal,
Vejam essa notícia:

Acordo permitirá maior fiscalização de entidades sociais


O Ministério da Justiça irá compartilhar seu banco de dados do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) com o Ministério Público Federal (MPF). Acordo assinado na sexta-feira (06) entre as instituições possibilitará um maior controle e fiscalização sobre a atuação das entidades sociais. Segundo o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, o acordo facilitará a fiscalização da execução do gasto do dinheiro público de forma transparente.

MANTER EXEMPLAR DO CDC AGORA É OBRIGATÓRIO

Bom dia!

Pessoal, fiquem atentos pois está em vigor a Lei 12.291 de 20 de julho de 2010 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A multa pelo descumprimento é de R$ 1.064,10


Cuidado. Proibido marcar bobeira.
Veja o texto da lei.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITRA FEDERAL DO BRASIL

Olá,
Para seu conhecimento estamos divulgando essa publicação da SRFB.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 127 SRRF 9ª RF, DE 28-5-2010 - (DOU de 7-6-2010) - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Condições

SRRF define o tratamento da receita de aluguel auferida por instituição de assistência social

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:

domingo, 1 de agosto de 2010

OS DEZ MANDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Olá, bom dia!

Tenho aqui pra você uma reportagem que gostei muito e assino embaixo. Para o post não ficar muito extenso, transcrevi apenas os tópicos. Mas é interessante que você leia o texto completo e tire suas próprias conclusões.

Boa leitura!


1. Antes de implantar um projeto social  pergunte para umas vinte entidades do Terceiro Setor para saber o que elas realmente  precisam.

2. O que as entidades precisam normalmente não é o que sua empresa faz, nem o que a sua empresa quer fazer.

3. Toda empresa que assumir uma responsabilidade será mais dia menos dia responsabilizada.

4. Assumir uma responsabilidade social é coisa séria. Creches não mandam embora órfãos porque a diretoria mudou de idéia.

5. Todo o dinheiro gasto em anúncios tipo “Minha Empresa É Mais Responsável do que o Concorrente", poderia ser gasto duplicando as doações de sua empresa.

6. Entidades têm no social seu “core business”, dedicam 100% do seu tempo, 100% do seu orçamento para o social. Sua empresa pretende ter o mesmo nível de dedicação?

7. O consumidor não é bobo.

8. Antes de querer criar um Instituto com o nome da sua empresa ou da sua marca favorita, lembre-se que a maioria dos problemas sociais é impalatável.

9. Evite usar critérios empresariais ao escolher seus projetos sociais, como "retorno sobre investimento" ou "ensinar a pescar". Esta área é regida por critérios humanitários, não científicos ou econômicos.

10. A responsabilidade social é no final das contas, sempre do indivíduo, do voluntário, do funcionário, do dono, do acionista, do cliente,  porque requer amor, afeto e compaixão.

Leia o texto completo aqui.
Imagem: Google.

Até breve.
Nilton Tiellet Borges