quinta-feira, 1 de março de 2012

DELEGADO SINDICAL

EMPRESAS COM MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS DEVEM TER DELEGADO SINDICAL

Com a finalidade de promover o entendimento com os trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fez publicar,em 15 de agosto de 2011, nota recomendatória para que as empresas com mais 200 funcionários tenham pelo menos um representante.

É importante enfatizar que essa representação é direito fundamental dos trabalhadores, assegurado no artigo 11 da Constituição Federal, bem como pelo artigo 1º da Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A referida nota entende que é competência dos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive as questões judiciais ou administrativas.

Leia o que diz a nota:

O Ministério Público do Trabalho recomenda aos empregadores e aos sindicatos das categorias profissional e econômica: 

1) Abster-se de praticar atos que comprometam a eficácia do art. 11, CF, inclusive criação de quaisquer dificuldades no sistema de representação por empresa ou que inviabilizem a realização de eleições para escolha de representante pelos trabalhadores; 

2) Adotar providências para realização das eleições para escolha do representante dos trabalhadores, assegurando os meios necessários ao processo democrático; 

3) Respeitar a decisão democrática dos trabalhadores, assegurar garantias aos representantes eleitos e possibilitar o exercício das suas funções; 

4) Esclarecer os seguintes pontos, dentre outros que as categorias entendam convenientes, no caso de negociação coletiva sobre a representação de trabalhadores: 

Definição do número de trabalhadores que representarão os demais, no âmbito das empresas, prevendo a proporção em face do quadro de empregados, não podendo ser inferior à razão 1/200 (um representante por quadro de 200 trabalhadores); 

Que seja definida como se dará proporcionalidade da representação de empregados nos casos em que os grupos empresariais ou de empresas possuam número superior a 200 trabalhadores; 

Previsão do período do mandato, para titulares e suplentes; 

Modalidades de garantias aos trabalhadores eleitos para a representação, no âmbito empresarial, de forma a possibilitar o livre exercício das atribuições do representante; 

Especificação dos responsáveis pela organização e condução do processo eleitoral, asseguradas as liberdades de escolha e de manifestação da vontade do eleitor, em votação secreta e pleito imparcial, observando os princípios éticos e democráticos; 

Devem ser usados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre empregadores e trabalhadores, bem como entre as entidades sindicais, para que o pleito corra sereno, sem prejuízo ao funcionamento da empresa nem à democracia do processo eleitoral; 

Fixação de prazos para iniciar e terminar o processo eleitoral, inclusive com a diplomação e posse dos eleitos, de tudo lavrando-se Ata e encaminhando-se os nomes respectivos à empresa interessada em tempo hábil; 

5) Divulgar a todos os trabalhadores, de modo eficiente, o teor da nota recomendatória e as providências adotadas para seu implemento; 

O Ministério Público do Trabalho recomenda ainda, aos sindicatos profissionais: 

6) Organizar a eleição para escolha do representante dos trabalhadores e suplentes, salvo em hipótese em que os próprios trabalhadores tomem tal iniciativa ou em que haja conflito entre dois ou mais sindicatos legitimados interessados na condução das eleições na empresa, neste caso, o MPT se dispõe a mediar o impasse ou determinar providências para realização do pleito. 

Para ver a recomendação na íntegra clique no link abaixo:

http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/777cca8048392f4b8099f0f90279d0ad/20110901172657086.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=777cca8048392f4b8099f0f90279d0ad

Fonte: Sintrafesc, em 24.02.2012

DOAÇÕES AO FUNCRIANÇA - IN 1.246

Entidades Beneficentes de Assistência Social
Alteração do prazo para doações ao Funcriança

Foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa nº 1.246 da Receita Federal, que define que as doações em espécie, destinadas aos Fundos da Criança e do Adolescente. Essas doações serão permitidas também no período de 1º de janeiro a 30 de abril do exercício de 2012 e não somente até o último dia do ano-base, como acontecia antes. As doações realizadas nesse período terão limite de dedução de 3% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com isso, as doações já efetivadas no ano-base de 2011, somadas àquelas realizadas pela IN 1.246/12, terão de atingir 6% do imposto devido, apurado de acordo com o modelo completo da declaração do IRPF.

Leia a íntegra da IN 1.246 aqui: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2012/in12462012.htm

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011



PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento e definição dos procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as entidades e organizações de assistência social; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos a serem observados na certificação de entidades beneficentes da área de assistência social, em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e com o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

Clique aqui e leia na íntegra.

Até breve.

FAZENDA DEIXARÁ DE RECORRER DE 15 TEMAS NO JUDICIÁRIO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou 15 atos autorizando seus representantes a desistir de recursos envolvendo teses já consolidadas pelo Judiciário, de forma favorável aos contribuintes. Os procuradores deixarão de contestar ou recorrer de ações tratando desses temas, na Justiça e na instância administrativa.

A Receita Federal também não fará lançamentos em relação a esses tributos e terá que rever aqueles que contrariem as novas medidas, num período retroativo de cinco anos. Os atos declaratórios, publicados na semana passada no Diário Oficial da União, tratam de 15 situações. Uma delas é a incidência de Imposto de Renda sobre verbas de dano moral recebidas por pessoas físicas. "Estamos internalizando o entendimento do Judiciário de que não incide IR sobre as verbas recebidas pelo contribuinte a título de dano moral", diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller. Até então, a Fazenda tributava esses valores com o argumento de que representavam acréscimo patrimonial. Mas o Judiciário deu ganho de causa aos contribuintes, dizendo que a natureza é indenizatória.

Outro caso que afeta diversas empresas trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o custo da alimentação fornecida aos trabalhadores. A Fazenda entendia que o chamado "auxílio alimentação in natura" tinha natureza salarial e, portanto, seu custo integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária. Mas o Judiciário entendeu que não se trata de uma verba salarial, que, portanto, não compõe a base de cálculo da contribuição.

A PGFN também reconheceu a derrota em uma discussão envolvendo a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), cobrada em alíquotas variáveis, calculadas de acordo com o risco das atividades desenvolvidas pelos empregados, chegando a 6%. Para estipular a alíquota, a administração tributária levava em conta o risco verificado na matriz da empresa, que era então replicado para os outros estabelecimentos. Mas diversos contribuintes entraram na Justiça defendendo que o risco tem que ser calculado separadamente, em cada filial.

Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula nº 351, reconhecendo a tese dos contribuintes. A súmula diz que "a alíquota de contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro."

Para Fabrício da Soller, os atos declaratórios são importantes em três aspectos: tornam os trabalhos da PGFN mais eficientes, demonstram respeito aos contribuintes que já tiveram sua tese pacificada pela Justiça, e contribuem para desafogar o Judiciário. "Não adianta ficar contestando e recorrendo de matérias que perderemos na última instância", diz o procurador.

De acordo com o procurador, uma tese é considerada pacificada quando a PGFN entende não ser possível reverter uma decisão contrária. Antes de serem publicados, os atos declaratórios foram encaminhados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para a sua aprovação.

Maíra Magro - De Brasília

Fonte: <http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=11235>

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

CENSO SUAS - PRORROGADO O PRAZO

Bom dia pessoaL!
 
ATENÇÃO:
 
ESTÃO PRORROGADOS PARA AS ENTIDADES OS SEGUINTES PRAZOS:
  • PRAZO PARA O CENSO SUAS – REDE PRIVADA
  • PRAZO DE VALIDAÇÃO DAS SENHAS PELOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL.  
Os Conselhos tem até 13/01/2012 para a validar as senhas que dão acesso ao Censo Suas Rede Privada 2011 e as entidades tem até 20/01/2012 para responder.
 
Local de obtenção: Coordenação da Rede Suas: rede.suas@mds.gov.br
 
Com a senha do CadSUAS, acessar o endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web-gestao/ ou o endereço do MDS: http://www.mds.gov.br/
 
Entrar com o usuário (CPF) e senha recebida.
 
Dúvidas serão esclarecidas nos seguintes contatos: email: redeprivadasuas@mds.gov.br
 
Telefones: (61) 3433-3722 / 3728 / 3730 / 3731 / 3732
 
Até breve.