quinta-feira, 29 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizadanos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e

Considerando o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 38, de 11 de novembro de 2010, para discutir parâmetros de caracterização de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos;

Considerando o disposto no art. 3º da LOAS, que define entidades e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação das suas características essenciais;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/8 como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais como o documento orientador da política de Assistência Social;

Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de 20 de maio a 30 de junho de 2011, coordenado pelo CNAS;

Considerando a realização da Oficina de Discussão sobre a Caracterização das Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos, em 9 de agosto de 2011, para ampliar o debate e a participação da sociedade, dada a importância e a diversidade das ações realizadas no país;

Considerando o reconhecimento da primazia das entidades não governamentais no campo do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS;

Considerando que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia;

Considerando que dada a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las;

Considerando a necessidade de estabelecer conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, no campo socioassistencial;

Considerando que as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social;

R E S O L V E:

Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da matriz anexa.

Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 3/8 socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.

Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.

Art. 3º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

a) Revogada.
b) Revogada.
c) Revogada.

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

a) Revogada.
b) Revogada.
c) Revogada.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

CENSO SUAS: EM 2011 AS ENTIDADES PRIVADAS DEVEM SOLICITAR SENHA PARA RESPONDER AO QUESTIONÁRIO

Bom dia pessoal!

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) enviou, em 2 de setembro de 2011, um comunicado orientando as entidades inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, para que possam responder os questionários do Censo Suas.


Tire suas dúvidas sobre o QUESTIONÁRIO DO CENSO SUAS 2011 aqui:

Quem pode preencher o questionário?

Somente as entidades socioassistenciais da rede privada inscritas nos conselhos municipais de assistência social do Brasil. É um questionário específico para tais entidades.


Como preencher o questionário?

As entidades devem solicitar uma senha no portal do MDS. Feito o pedido, o Conselho Municipal de Assistência Social terá até o fim de outubro para validar a solicitação da entidade, informando se ela está ou não inscrita no respectivo conselho. Com login e senha de acesso, as entidades poderão iniciar o preenchimento do questionário da rede privada do Censo Suas 2011.


É obrigatório preencher esse questionário?

Não, mas é importante porque oportuniza às entidades socioassistenciais de mostrarem sua contribuição ao país através dos serviços que ofertam à comunidade, ao povo em geral. Esse questionário permitirá que o MDS conheça melhor as entidades de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme define a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em suma, as informações permitirão o aprimoramento das ações da política de assistência social e o incremento da rede socioassistencial.


Como encaminhar o questionário SUAS 2011?

O questionário do Censo Suas 2011 não deve ser encaminhado ao MDS em formato impresso. As informações devem ser registradas no aplicativo e somente serão aceitas neste formato.


Quais as etapas e os prazos para solicitar e preencher o questionário?

---  setembro: até dia 30 - solicitação da senha.
---  outubro: até dia 30 - os Conselhos Municipais validam a solicitação da entidade.
---  outubro: dia 17 - abertura do sistema para preenchimento on line.
---  dezembro: dia 02 - encerramento do prazo para preenchimento do questionário.

Veja aqui como fazer o preenchimento do questionário.

Por enquanto é só.
Até breve.