quarta-feira, 21 de julho de 2010

CEBAS - REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.101 - DEC. 7.237 - 20-07-2010

Bom Dia!

  
Finalmente saiu o regulamento que as entidades estavam esperando. É o Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010 que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Esse decreto dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.


A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.

Foram revogados:
  • Dec. 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
  • Dec. 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Dec. 2.536/1998;
  • Os artigos 206 a 210 do Dec. 3.048/1999; art. 2º do Dec. 4.327/2002;
  • Dec. 4.032, de 2611/2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Dec. 3.048, de 06/05/1999.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e neste Decreto.

Baixe aqui o texto integral do Decreto.

Em breve estaremos divulgando maiores esclarecimentos a respeito. Aguardem.
Até mais.

ENCONTRE O SisCEBAS E BAIXE O MANUAL DO USUÁRIO

Olá Pessoal!
Temos novidades:


Estamos divulgando o link do SisCEBAS. Tem muita gente procurando, pra baixar o manual e não encontra.

Aqui está o link:

http://siscebas.mec.gov.br/

ATENÇÃO

Para o cadastramento no site


a Certificação Digital é imprescindível, sem ela é impossível entrar no sistema. Portanto, aqui vai um alerta aos clientes: providenciem sem demora os seus certificados digitais. Vamos evitar aquela famosa dor-de-cabeça que sempre aparece quando deixamos as coisas para a última hora.

Espero ter ajudado.

Até breve.

PORTARIA Nº 920, DE 20/07/2010 - RECADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Olá!

Para seu conhecimento, estamos divulgando a seguinte publicação:


PORTARIA Nº- 920, DE 20 DE JULHO DE 2010

Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º O recadastramento das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, de que trata o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 2009, que atuem predominantemente na área da educação, é obrigatório, e deverá ser efetuado junto ao Ministério da Educação - MEC, nos termos desta Portaria.

§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - SisCEBAS.

§ 2º O MEC disponibilizará sítio eletrônico na internet com as informações necessárias para o recadastramento, bem como link de acesso ao SisCEBAS.

§ 3º No prazo de até 60 dias a contar da publicação desta Portaria, o MEC tornará os cadastros realizados disponíveis para consulta pública.

Art. 2º O recadastramento da entidade junto ao MEC é requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou de sua renovação, quando efetuados na vigência da Lei nº 12.101, de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Fonte: Internet

Tchau!!

DIA DO AMIGO

segunda-feira, 19 de julho de 2010

WORKSHOP SOBRE ESTATUTO SOCIAL

Bom Dia,

Esta postagem é para divulgar mais um workshop. Dessa vez, conforme havíamos prometido, faremos oficina sobre o estatuto social. Sabemos que o estatuto social é a "lei orgânica da entidade", por isso ele deve ser um instrumento capaz de amparar a existência e operatividade das instituições. Nesse workshop estaremos nos debruçando sobre as novas exigências legais a respeito dos estatutos. Participem, temos certeza, vocês irão gostar e aproveitar os conhecimentos adquiridos.

Um abraço.

* * * * * * * * * *

Aprenda a fazer seu estatuto social.
Noções básicas para elaborar estatuto
de entidade religiosa e filantrópica.

N o v a     l e g i s l a ç ã o
Turmas pequenas: no máximo 20 pessoas
Inscrições limitadas
Facilitadora: Dra. Marli Soares Borges *


Conteúdos 
1. Os dois tipos de estatutos: religioso e filantrópico.
2. Caráter da entidade, o que é, como identificar, como colocar no estatuto.
3. A natureza jurídica, como evitar confusões.
4. Sincronizando as atividades reais da entidade com as que estão relacionadas no estatuto. Como fazer.
7. Manutenção: patrimônio e fonte de recursos.
8. O estatuto e as regras para o CEBAS e as Utilidades Públicas.
9.Leis que regem essas entidades em matéria estatutária.


Local do WorkShop: Sede da TSA Auditores Associados
Endereço: Av. Plínio Brasil Milano nº 20 – Bairro Auxiliadora - Porto Alegre - RS.
Ponto de Referência: Próximo à Igreja Auxiliadora.


Data e hora:
Dia 27 de agosto de 2010 (sexta-feira)
        Manhã - das 9h às 12h
        Tarde -  das 13:30 às 17h30m.
Público Alvo - Profissionais que atuam nas Entidades do Terceiro Setor.


Preço: R$ 160,00
Informações – Inscrições: Somente pela internet na página da TSA Auditores Associados: http://www.tsa.com.br/
Fone/Fax: (51) 3325-2080


Evento aberto somente para Entidades do Terceiro Setor.
Não serão aceitas inscrições no dia do evento.
Inscrições limitadas (sujeitas à disponibildade de vaga).
  
*   Marli Soares Borges é advogada e professora licenciada nas disciplinas de direito e legislação aplicada. Trabalha há mais de 20 anos com entidades do terceiro setor nas áreas tributária e filantrópica. Palestrante em seminários. Especializada nas imunidades e isenções tributárias.

Volto em breve.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

ONG TSA - Distribuição de Mantimentos

Olá amigos
Bom Dia!

NOSSOS SEMINÁRIOS SÃO TUDO DE BOM!
VEJAM SÓ OS RESULTADOS

Seguem as fotos da entrega dos mantimentos que a "ONG da TSA" fez para a Ordem Cruz de Malta. Os mantimentos foram obtidos com a realização do Seminário em Belo Horizonte, em junho de 2010.

A entrega foi feita à Sra. Mariângela de Azeredo Vilas Bôas, Coordenadora Administrativa CDEP/HMT.

Parabéns à todos!


Entidade
"C R U Z    D E    M A L T A"