segunda-feira, 29 de março de 2010

O "BIG BROTHER" NA VIDA DAS EMPRESAS E INVESTIDORES

Olá!

Pessoal, leiam essa matéria que foi publicada no jornal Valor Econômico em 15 de março de 2010.
Vocês vão gostar, é muito interessante e esclarecedora.
O texto é de José Roberto Filho.


Não há mais dúvida de que a tecnologia tem auxiliado diretamente os investidores, no Brasil e no mundo, tornando mais segura e mais ágil a identificação das melhores oportunidades. Redes, relatórios com gráficos, planilhas, conexões virtuais e remotas, agendas eletrônicas e a comunicação em tempo real são alguns dos recursos hoje até comuns.
De seu lado, as empresas que buscam atrair investimentos também sofisticam seus controles contábeis e financeiros por meio de softwares e hardwares cada vez mais completos. A tecnologia se tornou um "must".
O que talvez nem todos os investidores se deram conta é de que toda esta agilidade não está só do lado de cá. Está também do lado do fisco, mais e melhor estruturado. A Receita Federal do Brasil está utilizando meios cada vez mais eficientes de controle e de cobrança das obrigações das pessoas físicas e jurídicas, inclusive a respeito de seus investimentos.
Um claro exemplo desse poder tecnológico do fisco é o famoso, virtuoso e temido supercomputador da Receita Federal do Brasil. Implantado por volta do ano de 2005, o T-Rex - apelido "carinhoso" e alusivo ao predador pré-histórico Tiranossauro Rex - é capaz de cruzar os dados de contribuintes/investidores do Brasil, Estados Unidos e Alemanha ao mesmo tempo.
Aliado ao software "Harpia", ele é permanentemente alimentado com dados das mais variadas fontes: compras e vendas com cartões de crédito, informes de rendimentos de pessoas jurídicas (incluindo aqueles fornecidos pelos bancos, corretoras, planos de previdência privada e negócios imobiliários), movimentações de importação e exportação de mercadorias e informativos fiscais, como declarações de rendimentos de sócios e de empresas.
Essa verdadeira maravilha tecnológica permite, ainda, a consolidação de convênios firmados entre os diversos níveis de fiscalização: Receita Federal do Brasil, secretarias das fazendas estaduais e prefeituras. Esses órgãos estão, neste momento (e não tenha dúvida disso), trocando informações e, assim, permitindo desenhar o perfil de cada contribuinte/investidor.
Para tornar o cerco ainda mais apertado, entrou em vigor, no ano de 2008, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais um recurso à disposição dos órgãos de fiscalização. Não é um sistema ruim, à medida que a atuação da fiscalização passa a ser uniforme: todos os contribuintes e investidores passam a serem observados pela Receita Federal do mesmo modo, equalizando as responsabilidades.
Até o ano passado, os informativos fiscais se limitavam a dados consolidados: as empresas informavam o total de faturamento e total de despesas e impostos. A partir do SPED, as informações são detalhadas, expondo, definitivamente, as operações realizadas.
A informação remetida à Receita Federal, por meio do SPED, deve estar suportada por documento fiscal válido, sendo mantido em arquivo físico e à disposição do agente fiscal. Outro detalhe importante é que os informativos que compõem o SPED são transmitidos com certificado digital, tanto do sócio responsável, quanto do profissional contábil.
Por isso, as empresas atentas às obrigações legais relativas à manutenção de seus sistemas (softwares) devem ser vistas com bons olhos também pelos investidores. Tais sistemas precisam atender tanto às necessidades operacionais quanto às obrigações fiscais da companhia - incluindo aí a disponibilização de arquivos eletrônicos.
E quem, afinal, em última análise, seria o alvo efetivo desse "controle de operações"? Em nosso ponto de vista, todos nós, sem exceção, em determinado momento, teremos nossas "vidas fiscais" devidamente detalhadas, a ponto de eliminar quaisquer argumentos ou necessidade de questionamentos e esclarecimentos à Receita.
Como consequência, estamos presenciando claramente o movimento das empresas, principalmente aquelas interessadas em atrair novos investidores, no sentido de se colocarem em posição mais confortável. Também por isso termos como ética, transparência, planejamento e estruturação de dados estão ganhando espaço.
Assim, sob o ponto de vista dos investidores, cremos que adquire importância, dentro dos critérios de avaliação das opções disponíveis, a análise a respeito das tecnologias empregadas por empresas e por seus respectivos escritórios contábeis, no sentido de terem muito bem organizados os seus controles internos.
E, às empresas, fica o alerta de que a tecnologia está aí para nos proporcionar agilidade, sem que nos esqueçamos que é com essa mesma agilidade que o fisco já está nos observando!

Até mais.

domingo, 28 de março de 2010

PORQUE HOJE É DOMINGO

Olá pessoal,
Hoje é domingo, está chovendo, mas é outono. Eis  uma linda imagem que tirei do Google para ilustrar meu Haikai de Outono.

Chegou o outono
Despedem-se as cores
No sol da manhã.

                    by Marli Borges

Bom final de tarde.
Fui

sexta-feira, 26 de março de 2010

PROIBIDO ESQUECER

Olá!


Hoje trouxe só um aviso de utilidade pública. Todo mundo já sabe, mas não custa lembrar. Olha a vacina da gripe!!  Não esqueçam, o caso é sério! Segundo andei lendo em alguns sites "O impacto da segunda onda da gripe H1N1 está ligada à adesão à campanha. Quanto mais pessoas se vacinarem, menos vírus circulante e portanto menos pessoas serão contaminadas".

Deixo para vocês o link do Portal da Saúde com todas as coordenadas.

Era isso. Fui.
Marli

quarta-feira, 24 de março de 2010

METAS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO PROPOSTAS PELA ONU

Olá!

Pessoal, algumas fontes de embasamento para projetos e obras sociais.




FONTE: http://www.pnud.org.br/odm/
Volto em breve!
Marli

segunda-feira, 22 de março de 2010

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Estejam atentos... Foi criada uma nova estrutura no âmbito do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, trata-se do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, vinculada a Secretaria Nacional de Assistência Social, cujas atribuições são:
  1. Implantar, gerir e manter o Cadastro Nacional de Entidades e Oraganizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos da assistêncial social;
  2. Proceder a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços ou realizam ações assistênciais, nos termos da Lei 12101/2009;
  3. Propor parâmetros para o estabelecimento da vinculação das unidades socioassistenciais privadas ao SUAS;
  4. Propor critérios para a inscrição dos serviços, programas e projetos das entidades de assistência social junto aos Conselhos de Assistência Social; e
  5. Avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, de que trata o Artº. 141, § 2º, do Decreto Nº 6759/2009.

Lembramos...

A análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados das Entidades Beneficentes de Assistência Social serão apreciados:

  • Quando entidade de saúde, pelo Ministério da Saúde.
  • Quando entidade de educação, pelo Ministério da Educação.
  • Quando entidade de assistência social, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Fui...

Nilton

sábado, 20 de março de 2010

CNAS - PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Pessoal, para auxiliar e divulgar informamos os procedimentos que estão sendo adotados pelo CNAS, quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 12101/2009, em relação aos Processos, sem decisão, que deverão ser encaminhados aos Ministérios:
  1. Os processos de concessão e renovação do CEBAS serão encaminhados para os Ministérios levando em consideração a área de atuação, conforme os seguintes critérios:
  • Será verificada a área de atuação da Entidade com base na atividade constante da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (atenção ao CNES);
  • Quando não for possível identificar a atividade constante do CNPJ será utilizada a área de atuação declarada pela Entidade no requerimento contido no Processo;
  • Se não for possível identificar a área de atuação pelo CNPJ e pelo Requerimento, deverá ser examinado o Relatório de Atividades.

Os processos serão analisados e decididos no âmbito dos Ministérios, considerando o prazo estabelecidos no artigo da Lei e a legislação vigente à época do pedido.

  1. Pedidos de Registro e Reconsideração de Registro sem decisão no CNAS serão arquivados. A Lei 12101/2009 não trata mais do Registro, antes concedido pelo CNAS, não sendo atribuição de nenhum outro órgão.

Importa alertar as Entidades que de acordo com o Art. 18 da Lei 12101/2009, a inscrição aos Conselhos de Assistência Social, Municipais e do Distrito Federal (CMAS e CAS/DF) é um requisito tão somente para a Certificação das Entidades que atuam na área da Assistência Social.

Bom fim de semana.

Nilton

terça-feira, 16 de março de 2010

RECEITA FEDERAL - NÃO FIQUE NA MALHA

Bom Dia, amigos

Li esse artigo e achei importante compartilhar com vocês. Leiam com atenção. Simplesmente copiei e colei da FOLHA DE S. PAULO - ESPECIAL

Cuidados evitam que a declaração fique na malha

A cada ano, a Receita aprimora seus mecanismos para detectar eventuais tentativas de fraude por parte de contribuintes que gostam de desafiar o leão na hora de declarar.

Se você está fazendo a declaração deste ano, lembre-se de que o fisco dispõe de uma arma "poderosa" nessa batalha: o valor resultante de fraudes (restituição maior ou menor saldo a pagar) será punido com multas de 75% ou 150%. Isso mostra que a Receita decidiu avançar pesado no bolso do contribuinte.

Quando recebe as declarações, a Receita submete-as à chamada malha fina -a revisão eletrônica dos dados. Nesse processo, cada informação dada pelo contribuinte é verificada e cruzada com as informações disponíveis nos sistemas da Receita.

No ano passado, 1 milhão de contribuintes ficaram presos na malha fina -em 2008, foram 361,4 mil; em 2007, 479,7 mil; em 2006, 746 mil. Como se nota, o número, que vinha caindo, voltou a crescer. Muitas dessas declarações ainda continuam retidas na malha fina.

Assim, tenha em mente o seguinte: a malha fina não é um sistema aleatório, que escolhe "x" declarações, por exemplo, a cada cem que são processadas. A Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.

O cruzamento das diversas informações consiste na checagem dos dados existentes nos cadastros da Receita com os de outros órgãos, tanto do governo federal como de governos estaduais e municipais. O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos estão sendo declarados corretamente.

Os parâmetros são definidos anualmente pela Receita com o objetivo de apanhar os contribuintes que lançam mão de artifícios com a intenção deliberada de sonegar.

Aperfeiçoamento
Esses parâmetros são decididos somente depois que as declarações são entregues. Assim, eles são usados a partir do momento em que começa o processamento das declarações. E mais: além de não divulgá-los, para não dar chance aos "espertos", alguns são mudados ou "aperfeiçoados" a cada ano.

Para evitar que a declaração fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (como salário, aposentadoria, aluguel etc.). Deixar de declarar uma (ou mais de uma) renda -o que a Receita chama de "omissão de receita"- é o golpe mais comum que muita gente tenta aplicar.

Mas o golpe é facilmente descoberto quando há o cruzamento das rendas declaradas com os dados recebidos das fontes pagadoras. É que o "DNA" do contribuinte -seu CPF- está registrado nos computadores da Receita e é "cruzado" com o fornecido pelas fontes pagadoras por meio da Dirf. Recebeu e não declarou? É malha fina na certa.

Deixar de informar recebimento de aluguel também é uma estratégia muito usada por quem quer sonegar. Mas descobrir essa fraude não é difícil, uma vez que quem paga aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não.

Outro golpe que também deixa a declaração retida na malha é não informar a renda de dependentes. Só que, se a fonte pagadora (a empresa em que o dependente trabalha) informa o pagamento na Dirf -e ela é obrigada a isso-, a Receita cruza os dados e descobre o golpe.

Declarações que apresentam erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda também têm grandes chances de ficarem retidas.

Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"
Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.

A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.

Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero.

As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.

Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).

Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100,00 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).

Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão
A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal novidade foi a inclusão da ficha Alimentandos, logo abaixo da de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.

Ela deve ser preenchida por quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.

Com a mudança, as informações sobre o pagamento de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A mudança foi feita pela Receita porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não declarando os rendimentos. Agora, se alguém que recebeu não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.

Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o "alimentando" mora no Brasil ou no exterior, seu nome, o CPF e a data de nascimento.

Depois, ao preencher a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa transportará o nome e o CPF do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.

Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos 31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes no Brasil ou no exterior.

A declaração deste ano terá quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Também foi criada uma ficha para informações referentes a rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa. Nela serão informados os valores tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.

Até o ano passado, essa ficha não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor meramente informativo, sem interferência na apuração do imposto.

MARCOS CÉZARI

Volto em breve.
Abraço.
Marli Soares Borges

domingo, 14 de março de 2010

PORQUE É FINAL DE SEMANA...

Olá amigos,

Hoje, amenidades, hehe.
Trago duas coisas lindas pra vocês se deliciarem. Primeiro uma poesia do nosso simpático velhinho, cuja obra maravilhosa não teve o crédito merecido. Até nem gosto de falar nisso, me entristeço. Deixa pra lá, o nome da poesia é "O tempo". Reflitam gente, Quintana foi um sábio...

Na sequência, trago uma palhinha da "Guernica" obra do pintor espanhol Pablo Picasso.

Chega de conversa, vamos lá:

QUINTANA em O TEMPO
"A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando de vê, já é sexta-feira!
Quando se vê, já é natal...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado...
Se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas...
Seguraria o amor que está a minha frente e diria que eu o amo...
E tem mais: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo.
Não deixe de ter pessoas ao seu lado por puro medo de ser feliz.
A única falta que terá será a desse tempo que, infelizmente, nunca mais voltará." (Mário Quintana)

PABLO PICASSO em "GUERNICA" - 1937

Simplesmente monumental! Picasso pintou a obra-prima do século XX!  Esta obra é um grito contra a violência, na medida exata em que vai além dos contornos da guerra civil espanhola e faz um retrato fiel das contradições da nossa época: progresso e violência, catástrofe e prosperidade. Só não vê quem não quer. Quando ele apresentou na Exposição Internacional sobre a Vida Moderna, (em Paris), essa obra grandiosa na qual havia trabalhado sem parar, durante, não lembro bem, mas parece-me que foram seis meses, mais ou menos, o público virou-lhe as costas. Não acredita, eu também custei a acreditar, mas é pura verdade, a história conta.


É um painel imenso, (quase um mural), todo pintado a óleo e mede 350 por 782 cm. Foi feito em razão de um bombardeio aéreo dos alemães na guerra civil espanhola, (localidade de Guernica, no dia 26 de abril de 1937).

Bom, espero que gostem.
Vou ficando por aqui, volto qualquer dia.
Beijos. Fui.
Marli Soares Borges

quinta-feira, 11 de março de 2010

O QUE MUDA COM A LEI 12.101/2009

Pessoal,
Boa noite, lendo o texto no sitio do CNAS, resolvi trazer do jeito que li para maior divulgação. Vejam observação que fiz no item 9:


1. Posso protocolar pedido de concessão ou renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS?

Não. O CNAS não tem mais competência para receber, analisar ou julgar pedidos de concessão ou renovação de Certificado, conforme artigo 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2009.

2. Para onde devo encaminhar o meu pedido de renovação ou concessão de certificado?

As entidades de saúde devem protocolar o pedido no:
Ministério da Saúde
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”
CEP: 70058-900 – Brasília/DF
Telefone: 0800.611997

As entidades educacionais devem protocolar o pedido no:
Ministério da Educação
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”
CEP: 70047-900 – Brasília/DF
Telefone: 0800.616161

As entidades de assistência social devem protocolar o pedido no:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Endereço: Avenida W3 Norte 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, Térreo, sala 19
CEP: 70770-512 – Brasília/DF
Telefone: 0800.7072003 / (61) 3433.8912

3. Devo encaminhar o Plano de Ação de Atividades e a Prestação de Contas da minha entidade ao CNAS?

O Plano de Ação (para apresentação até 31 de janeiro) e a Prestação de Contas (para apresentação até 30 de abril) são documentos exigidos, respectivamente, no artigo 245, inciso I, e no artigo 236, da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Tais documentos não são solicitados pelo CNAS, portanto não devem ser encaminhados a este Conselho. Até o momento, não há informação sobre alterações no texto da referida Instrução Normativa.
Ressaltamos que a prestação de contas que deve ser apresentada no corrente ano é relativa ao exercício anterior, ou seja, ao ano de 2009, portanto anterior à publicação da Lei 12.101/2009.

4. O que a entidade deve fazer em relação ao seu processo de concessão originária ou renovação de certificado que tramitava no CNAS na data em que foi publicada a Lei nº 12.101/2009?

Nenhum ato é necessário por parte da entidade, pois o CNAS está tomando as providências para a remessa dos processos ao Ministério responsável pela certificação, conforme definido na Lei nº 12.101/2009, ou seja, com base na atividade econômica principal constante da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. Quando não for possível identificar a qual Ministério deve ser encaminhado o referido processo pelo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE da atividade principal do CNPJ, utilizar-se-á a atividade secundária. Na impossibilidade de identificar pela atividade secundária, será utilizada a área declarada pela entidade no requerimento. Se houver mais de uma área declarada ou área declarada “outros”, examinar-se-á o relatório de atividades, identificando a atividade preponderante pelo número de atendimentos.

5. Qual procedimento será adotado para os processos de representação que estavam no CNAS sem julgamento na data da publicação da Lei 12.101/2009?

As representações em curso no CNAS, em face dos pedidos de renovação do certificado protocolados e ainda não julgados até a data de publicação da Lei 12.101/2009, serão julgadas pelo Ministério da área no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Lei, conforme disposto no artigo 35, §1º, da referida Lei

6. Quantos processos de recurso estavam no CNAS na data da publicação da Lei 12.101/2009?

Uma vez que os recursos eram dirigidos ao Ministro da Previdência Social e, portanto, protocolados diretamente no Ministério da Previdência Social, não existe nenhum pedido de recurso sem decisão neste Conselho.

7. O que acontece com os documentos relativos à concessão originária de certificado que foram encaminhados ao CNAS por via postal?

Todos os documentos relativos à concessão originária serão encaminhados aos respectivos Ministérios conforme a área de atuação da entidade. Os documentos relativos a processos de reconsideração em concessão originária de certificado também serão oportunamente encaminhado aos Ministérios competentes.

8. O que os Ministérios vão fazer com estes processos de concessão originária?

Os Ministérios deverão analisar e decidir os pedidos, decidindo pela concessão ou não do certificado, observado o disposto na legislação vigente à época do pedido (Decreto nº 2.536/1998 e atos normativos pertinentes).

9. O que acontece com os pedidos de renovação do certificado encaminhados ao CNAS por via postal e que chegaram ao Setor de Protocolo após a publicação da Lei 12.101/2009?

Todos os documentos serão encaminhados aos respectivos Ministérios, conforme a área de atuação da entidade, para prosseguimento do processo. Diante disso, podem ocorrer duas situações:

Se o pedido de renovação foi postado antes da publicação da Lei, que ocorreu no Diário Oficial da União em 30/11/2009, deverá ser analisado e decidido pelo Ministério respectivo, conforme legislação anterior que regulamentava a certificação.

Se a postagem foi posterior à data de publicação da Lei, deverá ser analisado e decidido pelo Ministério respectivo, com base na nova legislação.
Meu comentário: O item acima não tem sustentação legal, o CNAS está equivocado.

10. O que ocorre com os pedidos apenas de registro ou reconsideração de registro que estavam no CNAS ainda sem julgamento na data da publicação da Lei 12.101/2009?

Todos os processos relativos a registro ou reconsideração de registro que ainda não tinham sido julgados no CNAS até a data da publicação da Lei serão arquivados de ofício, tendo em vista que o instituto do registro deixou de existir e não mais figura como um dos requisitos para a certificação, conforme conclusão apresentada pela Consultoria Jurídica do MDS no Parecer nº 048/2010/CONJUR/MDS, de 17 de fevereiro de 2010.

11. Como ficam os pedidos de registro e de concessão que foram efetuados no mesmo processo, conforme a legislação anterior?

Esses processos que tratam de pedido de registro e de concessão serão encaminhados aos respectivos Ministérios para análise e decisão, uma vez que, pelas normas anteriores, o registro era requisito para a concessão do certificado, entendimento reafirmado no Parecer nº 048/2010/CONJUR/MDS, de 17 de fevereiro de 2010.

12. Como está sendo feito o encaminhamento dos processos aos respectivos Ministérios?

Os processos relativos à concessão originária, renovação do certificado, representação administrativa e reconsideração serão encaminhados de acordo com a área de atuação da entidade, por meio de ofícios nos quais são listados e identificados os processos.

13. Como saber quais os processos que foram encaminhados e para qual Ministério?

Esta informação, bem como qualquer outra informação relativa ao trâmite de processos no CNAS, estará disponível para consulta no Sistema de Informações do CNAS – SICNAS, na página do CNAS - www.mds.gov.br/cnas, bastando ter o nome ou CNPJ da entidade.

14. Qual o endereço eletrônico para acessar informações dos processos que estavam em curso no CNAS?
www.mds.gov.br/cnas

15. Qual a validade dos certificados já emitidos?

Os certificados concedidos pelo CNAS tem a validade de 3 (três) anos, conforme legislação anterior, exceto aqueles que venceram durante o período de vigência da Medida Provisória nº 446/2008, ou seja, entre 10 de novembro de 2008 e 11 de fevereiro de 2009, que tiveram o prazo de validade prorrogado por mais 12 (doze) meses, por força do artigo 41 da referida Medida Provisória.

16. Que órgão será o responsável pela guarda e arquivo dos processos de concessão, renovação, registro e respectivas reconsiderações julgados antes da Lei 12.101/2009?

O CNAS é o responsável pela guarda, arquivo e prestação de informações relativas aos processos julgados pelo Conselho até a publicação da Lei 12.101/2009.

17. O que ocorre com o pedido de renovação que estava no Setor de Protocolo em razão de notificação encaminhada pelo CNAS para que a entidade apresentasse documentos?

O pedido de renovação e todos os documentos que estavam no setor de Protocolo serão formalizados e encaminhados ao respectivo Ministério para análise e decisão. Todos os encaminhamentos serão registrados no SICNAS para consulta.

Fonte: CNAS

Nilton Tiellet Borges

quarta-feira, 10 de março de 2010

FILANTROPIA - BOLSAS NA NOVA LEI

Boa Tarde, amigos!

Estamos percebendo que algumas entidades estão com dúvidas sobre a nova Lei 12.101/2009, no que diz respeito a concessão de bolsas de estudo. Para facilitar, tentaremos esclarecer em poucas palavras, colocando aqui nosso entendimento. Mas, lembre-se, esse é o nosso entendimento, nada mais.

Vamos lá.
Eis as regras postas na lei:

A proporção das bolsas é sempre 1 por 9
= 1 bolsa para cada 9 alunos pagantes.

Regra 1 -
Oferecer bolsas de 100% - alunos com renda de até 1 e meio salário mínimo.
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 2 -
Oferecer bolsas de 50% - alunos com renda até 3 salários mínimos. (aqui entendemos que há possibilidade de dar Bolsas Parciais para alunos que se enquadrassem na 1ª regra, pois "quem pode o mais, pode o menos").
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 3 -
Aplicar o valor que falte em ações sociais (projetos) vinculados a Assistência Social (Res.109 do CNAS), estas limitadas a 5% da Receita Base para a Filantropia.
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 4 -
Possibilidade de aplicar Bolsas Integrais em unidades especificas de Educação e também de cursos profissionalizantes sequenciais.

Mas atenção: as regras previstas na lei, são todas elas excludentes, ou seja, devem ser cumpridas na ordem rigorosa de sua disposição. Se não forem cumpridas assim, a entidade "está fora", ou seja, descumpriu a lei e as consequencias advirão.

Entendemos ainda que as Bolsas Integrais ou Parciais podem agregar as despesas com uniforme, material escolar e transporte escolar, desde que e apenas se estas forem concedidas no mesmo momento (na mesma oportunidade), pois com certeza haverá aumento no custo daquele aluno.

Pessoal, por enquanto era isso.

Aos poucos, dependendo dos comentários aqui no Blog, poderei trazer mais esclarecimentos.
Até breve.
Nilton Tiellet Borges

sábado, 6 de março de 2010

PORQUE É FINAL DE SEMANA...

Olá pessoal!

Hoje, amenidades. Isso você já sabia.

O texto que ofereço à leitura já é bem conhecido, mas gosto muito dele. Nada de torcer o nariz, rsrsrs.  Você vai ver, são palavras tocantes, verdadeiras e precisas, como só ele soube escrever. Quem é ele?  Fernando Pessoa, poeta que dispensa apresentações. 

A tela chama-se "A Leitora" e é de Pierre-August Renoir. Essa tela nos mostra muito bem o hábito burguês da leitura. Sim,  é claro, pois naquela época (séc XIX), a leitura era privilégio de poucos, somente da burguesia.


"Há um tempo em que é preciso
abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo,
e esquecer os nossos caminhos,
que nos levam sempre aos mesmos lugares.
É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la,
teremos ficado, para sempre,
à margem de nós mesmos."
(Fernando Pessoa).


Enjoy. Espero que gostem.
Volto em breve.
Marli Borges  ;)

quinta-feira, 4 de março de 2010

ALERTA SOBRE BOLETOS BANCÁRIOS

Olá!

Amigos, li hoje essa notícia e, quem sabe... pode até ser uma esperança... Chega de sermos lesados por cobranças indevidas dos bancos. Vamos estar atentos pra ver se conseguimos evitar o pagamento de uma tarifa que não devemos e  aproveitar melhor nosso rico dinheirinho, pra lá de suado, não é mesmo? O quê? Ah sim, é sobre a tarifa que os bancos costumam cobrar pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação.

Veja um recente julgado a respeito:

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso ajuizado pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação causa enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Na primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ. Sustentaram, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 794.752
Do jeito que li na página do STJ

Até mais.

ARQUIVADA ADI CONTRA ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA

Pessoal, Bom Dia!

Bem que eu falei num post anterior, que o Estatuto da Igreja Católica ainda iria dar pano para mangas. Pois bem, já houve no STF, a primeira ação sobre a matéria. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4319 que foi ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec).

De acordo com a organização evangélica proponente, o acordo assinado afronta a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, resultando numa violação direta e explícita ao princípio constitucional da igualdade das religiões. Por isso a mencionada organização ajuizou a ADI pedindo ao Supremo que declarasse a inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Mas o ministro Joaquim Barbosa decidiu arquivar a ação sob a justificativa de que houve falta de legitimidade da entidade que a propôs. Aconteceu que ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de ADI, conforme determina o art. 103, IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma “entidade de classe”, porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Lembrou ainda que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI. Explicou que:

“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional (...) Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”

Fonte: STF
Volto mais tarde.

quarta-feira, 3 de março de 2010

AS AÇÕES AFIRMATIVAS E O RESGATE DA CIDADANIA

Olá!

Está sendo realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, uma audiência pública para tratar das políticas de ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior. Essa audiência segue até o dia 05 de março (sexta-feira) e foi promovida pelo próprio STF. A decisão de ouvir setores da sociedade civil sobre essa matéria partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da (ADPF 186) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais – as chamadas cotas. Também foi interposto um Recurso Extraordinário (RE 597285) por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Para quem não sabe o que são políticas afirmativas, posto aqui o conceito formulado em 2003 pelo Grupo de Trabalho Interministerial - GTI.  Naquela ocasião, o referido grupo de trabalho reuniu-se e assim se pronunciou a respeito do tema em comento:
“Ações Afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros”.

Agora, voltando aos debates que estão acontecendo lá no STF, no primeiro dia, a professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFRGS, Denise Fagundes Jardim, expôs sua visão sobre a matéria,  afirmando que
"... a adoção de ações afirmativas, além de reverter os preconceitos raciais que causam impacto na estrutura social, constituem importante contribuição às políticas públicas de promoção à cidadania por sinalizarem direitos constitucionais da coletividade que foram relegados às margens da dignidade humana”.

Disse ela que em junho de 2004 foi implantado na UFRGS o sistema de cotas, e que a adoção desse sistema foi o resultado concreto de um extenso debate realizado, quando da apreciação da reforma universitária.
“Naquele momento, as ações afirmativas já eram apontadas como um recurso fundamental para o acesso ao ensino superior e à ampliação dos espaços democráticos. A reserva de vagas é o resultado de um percurso construtivo e propositivo, travado em fóruns e seminários públicos.”

No entender da professora, a Carta Constitucional tem instrumentos jurídicos que proporcionam “a explicitação dos sentidos conferidos à dignidade humana e às formas de reparação histórica e reconhecimento social que visam à promoção do bem comum”.

Para ela, o sistema de cotas na UFRGS e em outras instituições de ensino superior, já está alcançando  resultados positivos, na medida em que reforça duas frentes de ação: o envolvimento das universidades na questão étnico-racial e a possibilidade de inclusão dos cidadãos diversos em diferentes campos de conhecimento.
“Se é possível projetar algo sobre as cotas, é que, sendo um instrumento gestado de forma participativa, adquire um valor diferenciado e um alcance amplificado para intensificar a democracia das relações em todos os ângulos, e que merecem deixar de ser um programa de intenções.”

FONTE: STF
Volto em breve, até mais.