sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CEBAS - SEIS MESES VOAM...

Bom Tarde,

A t e n ç ã o !

Não perca o prazo para renovar o CEBAS!

Entidades que tem certificados vencendo a partir de fevereiro de 2011 devem protocolar seus requerimentos até agosto de 2010 e assim sucessivamente.

Exemplo:
  • fevereiro protocolar em agosto
  • março protocolar em setembro
  • abril protocolar em outubro
  • maio protocolar em novembro
  • junho protocolar em dezembro, etc. 

Lei 12.101/2009, Art. 24 § 1º O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade.

As implicações estão nos art. 6º e 7º do Dec.7.237/2010:
Art. 6º Para os requerimentos de renovação protocolados no prazo previsto no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 2009, o efeito da decisão contará:
I - do término da validade da certificação anterior, se a decisão for favorável ou se a decisão for desfavorável e proferida até o prazo de seis meses; e 
II - da data da publicação da decisão, se esta for desfavorável e proferida após o prazo de seis meses. 
Art. 7º Para os requerimentos de renovação protocolados após o prazo previsto no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 2009, o efeito da decisão contará:
I - do término da validade da certificação anterior, se o julgamento ocorrer antes do seu vencimento; e
II - da data da publicação da decisão, se esta for proferida após o vencimento da certificação.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a entidade não usufruirá os efeitos da certificação no período compreendido entre o término da sua validade e a data de publicação da decisão, independentemente do seu resultado.
Até breve.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

NOVA IDENTIDADE - CHIP COM TUDO DENTRO

Olá pessoal,
Vejam essa reportagem.
Os brasileiros ganharão uma nova identidade. O documento servirá como identificador não só na vida comum como na digital. E reunirá, em um só cartão, uma porção de dados. Só não se sabe ainda exatamente o quê.

O Registro de Identificação Civil (RIC) deve chegar a alguns brasileiros ainda em 2010. Ele parece um cartão de banco com chip e guardará documentos como CPF, carteira de motorista e título de eleitor, além de informações como filiação e tipo sanguíneo.

Fonte. AASP - texto integral aqui

Até breve.
Nilton

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CEBAS- SAIBA INSTRUIR CORRETAMENTE SEU PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OU RENOVAÇÃO

Olá pessoal,

Veja como você deverá proceder para INSTRUIR CORRETAMENTE seu processo de CERTIFICAÇÃO ou RENOVAÇÃO junto aos Ministérios competentes.

Áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, em conjunto ou separadamente
Legislação: Decreto nº 7.3237/2010 que regulamenta a LEI 12.101/2009, que trata da Certificação e das Isenções para as Entidades Beneficentes de Assistência Social – EBAS.

Especial atenção para o artigo 4º, parágrafo 2º:
"Os requerimentos com documentação incompleta serão indeferidos e arquivados, sendo vedada a abertura de diligência para apresentação de documentos faltantes."
Obs.: Embora algumas opiniões afirmem que esse § 2° contraria outras leis, mesmo assim, afirmamos que é importante a correta instrução dos processos de renovação e ou certificação.

FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES SOCIAIS

Bom Dia pessoal,
Vejam essa notícia:

Acordo permitirá maior fiscalização de entidades sociais


O Ministério da Justiça irá compartilhar seu banco de dados do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) com o Ministério Público Federal (MPF). Acordo assinado na sexta-feira (06) entre as instituições possibilitará um maior controle e fiscalização sobre a atuação das entidades sociais. Segundo o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, o acordo facilitará a fiscalização da execução do gasto do dinheiro público de forma transparente.

MANTER EXEMPLAR DO CDC AGORA É OBRIGATÓRIO

Bom dia!

Pessoal, fiquem atentos pois está em vigor a Lei 12.291 de 20 de julho de 2010 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A multa pelo descumprimento é de R$ 1.064,10


Cuidado. Proibido marcar bobeira.
Veja o texto da lei.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITRA FEDERAL DO BRASIL

Olá,
Para seu conhecimento estamos divulgando essa publicação da SRFB.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 127 SRRF 9ª RF, DE 28-5-2010 - (DOU de 7-6-2010) - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Condições

SRRF define o tratamento da receita de aluguel auferida por instituição de assistência social

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência:

domingo, 1 de agosto de 2010

OS DEZ MANDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Olá, bom dia!

Tenho aqui pra você uma reportagem que gostei muito e assino embaixo. Para o post não ficar muito extenso, transcrevi apenas os tópicos. Mas é interessante que você leia o texto completo e tire suas próprias conclusões.

Boa leitura!


1. Antes de implantar um projeto social  pergunte para umas vinte entidades do Terceiro Setor para saber o que elas realmente  precisam.

2. O que as entidades precisam normalmente não é o que sua empresa faz, nem o que a sua empresa quer fazer.

3. Toda empresa que assumir uma responsabilidade será mais dia menos dia responsabilizada.

4. Assumir uma responsabilidade social é coisa séria. Creches não mandam embora órfãos porque a diretoria mudou de idéia.

5. Todo o dinheiro gasto em anúncios tipo “Minha Empresa É Mais Responsável do que o Concorrente", poderia ser gasto duplicando as doações de sua empresa.

6. Entidades têm no social seu “core business”, dedicam 100% do seu tempo, 100% do seu orçamento para o social. Sua empresa pretende ter o mesmo nível de dedicação?

7. O consumidor não é bobo.

8. Antes de querer criar um Instituto com o nome da sua empresa ou da sua marca favorita, lembre-se que a maioria dos problemas sociais é impalatável.

9. Evite usar critérios empresariais ao escolher seus projetos sociais, como "retorno sobre investimento" ou "ensinar a pescar". Esta área é regida por critérios humanitários, não científicos ou econômicos.

10. A responsabilidade social é no final das contas, sempre do indivíduo, do voluntário, do funcionário, do dono, do acionista, do cliente,  porque requer amor, afeto e compaixão.

Leia o texto completo aqui.
Imagem: Google.

Até breve.
Nilton Tiellet Borges