Boa Tarde.
Temos recebido inúmeras consultas de entidades filantrópicas perguntando o que fazer, como proceder diante das dificuldades que estão enfrentando para atender as exigências de órgãos públicos: bancos, Polícia Federal, Receita Federal – importações, Siconv, etc.., para que comprovem estar regularizadas perante a legislação da filantropia. É que os referidos órgãos exigem que as entidades apresentem o Certificado com validade vigente, ou Certidão de Regularidade expedida pelo órgão certificador, no caso o Ministério da Saúde.
1º Caso: Certidão
O Ministério da Saúde ainda não conseguiu estruturar-se para exercer o novo papel que a Lei nº 12.101/2009 lhe atribuiu e por essa razão não está conseguindo atender as solicitações de Certidão, dizendo que a entidade interessada ingressou, tempestivamente, com a solicitação de renovação da validade do seu CEAS e que continua no gozo da filantropia até análise final.
2º Caso: Protocolo
Aqui, as instituições filantrópicas que protocolaram seu processo no Ministério da Saúde para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, acabaram recebendo naquele ato, apenas um carimbo do Gabinete do Ministro, comprovando a entrega, mas sem que lhes tenha sido fornecido o número do protocolo. Ora, sem o número do protocolo elas estão totalmente impedidas de acompanharem a tramitação de seus processos.
N o s s a s u g e s t ã o :
Caso 1 - Se o problema for a necessidade da Certidão, a entidade deverá protocolar uma solicitação diretamente no Gabinete do Ministro da Saúde, pedindo que ele determine a expedição da Certidão, no prazo máximo de 15 dias, conforme determina a Lei nº 12.101/2009.
Caso 2 - Se o problema for o protocolo, a entidade deverá encaminhar um novo ofício ao Gabinete do Ministro José Gomes Temporão, solicitando que seja informado, no prazo máximo de 15 dias, o número que foi atribuído ao seu processo, conforme autoriza o art. 1º da Lei nº 9.051/95.
Mais dúvidas estamos à disposição.
Até mais.
Nilton Tiellet Borges