sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

DECRETO 7.107/2010 - APROVA ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

Por Marli Soares Borges


Olá!

Não é novidade pra ninguém que o presidente Lula promulgou dia 11 de fevereiro de 2010 o acordo que havia assinado em 2008 pelo governo brasileiro com a Santa Sé (Vaticano). O Estatuto foi aprovado pelo decreto 7.107/2010 e foi publicado no Diário Oficial, dia 12/02.

O que me chamou atenção nesse acordo foram os pontos polêmicos, e eu me arrisco a dizer que isso ainda vai dar muito pano pra manga. Pelo menos é a impressão que tive do que andei escutando por aí. Está dando o que falar a questão relativa ao ensino religioso que, e em que pese ser considerado como disciplina que compõe os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, teve sua importância destacada como "ensino católico e de outras confissões”.  É claro que não adiantou dizer que a matrícula é facultativa e muito menos assegurar o ensino de outras crenças, pois os termos "ensino católico" captaram imediatamente a atenção das outras religiões, até porque, a Carta Política já previa o ensino religioso sem especificar crença alguma. Melhor seria se tivesse ficado no geral, pois essa especificação pode virar numa arapuca, ”os mesmos critérios deveriam valer para todas religiões”. Já viu hein.

Vamos adiante. "O casamento celebrado conforme as leis canônicas produz os efeitos civis, desde que haja registro próprio", nada de mais, tudo como dantes... Assim também sobre a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e instituições católicas, sem novidades. Segue na mesma a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais.

O que me assusta é que tem gente que anda pensando que a imunidade tributária da igreja agora está reconhecida e ponto final, porque, dizem eles, o acordo reconheceu às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário previsto a entidades civis semelhantes, assim como a proteção do patrimônio da igreja, dos locais de culto, símbolos, imagens e objetos culturais. Ora, se assim fosse, que bom seria! Mas acontece que não é bem assim..., não dá pra facilitar. Para ter direito à imunidade tributária e outras benesses é preciso antes, cumprir muito bem as leis e a Constituição Federal! E o próprio artigo 5º do acordo, esclarece que "As pessoas jurídicas eclesiásticas, (...), que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira". Portanto, esse acordo não mudou em nada a questão tributária das igrejas, elas seguem tendo que cumprir os diplomas legais brasileiros.

Da mesma forma, o acordo reafirma o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuam tal personalidade na conformidade com o direito canônico, "desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras". Repare que, como eu ja disse, o acordo apenas reafirmou o que já estava assegurado na Constituição Federal (e no Decreto nº 119-A, de 07 de janeiro de 1890). Só isso.

Portanto, no meu entender, esse acordo recém promulgado, apenas parece que aproxima a Igreja com o Estado, mas na prática, pouco altera as relações entre as duas instituições, uma vez que apenas ratificou normas já existentes.

Quer ler a íntegra do Decreto? Clique
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Por enquanto era isso.
Até breve!

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