quarta-feira, 10 de março de 2010

FILANTROPIA - BOLSAS NA NOVA LEI

Boa Tarde, amigos!

Estamos percebendo que algumas entidades estão com dúvidas sobre a nova Lei 12.101/2009, no que diz respeito a concessão de bolsas de estudo. Para facilitar, tentaremos esclarecer em poucas palavras, colocando aqui nosso entendimento. Mas, lembre-se, esse é o nosso entendimento, nada mais.

Vamos lá.
Eis as regras postas na lei:

A proporção das bolsas é sempre 1 por 9
= 1 bolsa para cada 9 alunos pagantes.

Regra 1 -
Oferecer bolsas de 100% - alunos com renda de até 1 e meio salário mínimo.
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 2 -
Oferecer bolsas de 50% - alunos com renda até 3 salários mínimos. (aqui entendemos que há possibilidade de dar Bolsas Parciais para alunos que se enquadrassem na 1ª regra, pois "quem pode o mais, pode o menos").
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 3 -
Aplicar o valor que falte em ações sociais (projetos) vinculados a Assistência Social (Res.109 do CNAS), estas limitadas a 5% da Receita Base para a Filantropia.
Avaliar o custo. Se ainda não atingiu os 20%, seguir adiante:

Regra 4 -
Possibilidade de aplicar Bolsas Integrais em unidades especificas de Educação e também de cursos profissionalizantes sequenciais.

Mas atenção: as regras previstas na lei, são todas elas excludentes, ou seja, devem ser cumpridas na ordem rigorosa de sua disposição. Se não forem cumpridas assim, a entidade "está fora", ou seja, descumpriu a lei e as consequencias advirão.

Entendemos ainda que as Bolsas Integrais ou Parciais podem agregar as despesas com uniforme, material escolar e transporte escolar, desde que e apenas se estas forem concedidas no mesmo momento (na mesma oportunidade), pois com certeza haverá aumento no custo daquele aluno.

Pessoal, por enquanto era isso.

Aos poucos, dependendo dos comentários aqui no Blog, poderei trazer mais esclarecimentos.
Até breve.
Nilton Tiellet Borges

Um comentário:

Beta disse...

Eu era bolsista de uma faculdade pela lei de filantropia, no 8º periodo de direito reprovei em uma materia, eles simplesmente não me concederam mais o beneficio, falando que por eu estar reprovada em um credito estava excluida da seleção. Absurdo!!!! A lei deixou mais uma brecha para eles agirem discriminando as pessoas carentes.