terça-feira, 27 de abril de 2010

Bom Dia,



A Secretaria da Receita Federal do Brasil fez publicar no diário oficial da união do dia 23 de abril, sexta-feira passada, a instrução normativa nº 1.027 de 22 de abril de 2010. Esta instrução altera a instrução normativa nº 971//2009.

Nas alterações a receita federal desobriga as entidades filantrópicas de entregar o Relatório Circunstanciado de Atividades na RFB (antigamente esse relatório era devido ao INSS).  Tal relatório é pré-requisito para manutenção da isenção da cota patronal.

Algumas instituições, por precaução, estão entregando o relatório do exercício de 2009, via correio com aviso de recebimento.

Recomendamos atenção especial na leitura desta Instrução Normativa, bem como, recomendamos que seja feita uma consulta à assessoria jurídica de cada entidade para maiores esclarecimentos sobre o referido assunto.

Eis o link para quem quiser baixar a IN.

Até breve.
Nilton Tiellet Borges.

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