terça-feira, 4 de maio de 2010

EMENDA 62 FACILITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA COMPENSAÇÕES

Olá, pessoal,

Li essa notícia sobre precatórios e posto aqui para compartilhar com vocês.


"As empresas que compraram precatórios de terceiros têm conseguido usar esses créditos para pagar dívidas tributárias com mais facilidade. Esse tipo de operação já era possível, mas enfrentava obstáculos tanto dos Estados quanto do Judiciário para ser efetuada. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro do ano passado, a medida tomou ainda mais força. A norma autoriza as compensações de precatórios não alimentares - resultantes, por exemplo, de desapropriações - com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009. O texto também deixou claro que essas operações independem da anuência do devedor.

Diante disso, juízes têm autorizado automaticamente a transferência do título dos credores originais para empresas compradoras. Essas companhias, em geral, compensam dívidas do ICMS com o valor total de precatórios comprados com deságio - que pode chegar a 90% do valor de face.

O novo procedimento já facilita a vida dessas empresas, segundo advogados. Isso porque, o reconhecimento da venda do título pelo Judiciário demorava cerca de dois anos, até o devedor apresentar suas considerações. Durante esse período, a compradora ficava impedida de fazer a operação de compensação. Agora, no entanto, é feita primeiro a homologação pela Justiça para depois ocorrer a manifestação do devedor. Após a homologação, a compensação já pode ser realizada, diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.

Os Estados que estabeleciam uma série de requisitos para reconhecer as compensações, também começam a cumprir a nova emenda. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por exemplo, publicou uma resolução sobre o tema no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de abril. O texto uniformiza o procedimento para a cessão de precatórios.

No Judiciário, a transferência automática dos títulos também tem ocorrido. A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), autorizou a cessão de 21 precatórios em uma mesma decisão, baseada na orientação da emenda. Em uma das primeiras decisões sobre o tema, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de de Curitiba (PR) também aceitou a transferência do título para uma grande indústria de alimentos.

A compensação de tributos com precatórios não alimentares estava prevista na Emenda Constitucional nº 30, de 2000. Mas a antiga norma não era clara, segundo o advogado da indústria de alimentos, Carlos Eduardo Corrêa Crespi, do Graça Advogados Associados. Por isso, diversos Estados e municípios editaram normas que, na prática, criavam empecilhos para a compensação. "Por esse motivo, existem milhares de pedidos no Estado do Paraná, que passou a vedar essas operações em 2007", afirma. Agora com a nova emenda, não há mais dúvidas de que essa operação deverá ser realizada e que o Estado não pode se opor a isso, segundo o advogado.

Na opinião de Nelson Lacerda, a compensação é a única alternativa hoje existente para receber os créditos de precatório, a partir da edição da nova emenda. Segundo ele, a norma não autoriza mais os sequestros dos valores em contas dos Estados e municípios das parcelas vencidas e não pagas de precatórios. Lacerda afirma que já houve um crescimento de cerca de 40% no mercado de compra e venda dos títulos. "A emenda deu mais validade jurídica para a compensação. Por outro lado, os credores já perceberam que não vão receber de outra maneira", diz.

Pelas regras da nova emenda, o Estado ou município poderá quitar os precatórios em 15 anos ou depositar um percentual mínimo da receita corrente líquida para pagar os títulos - cerca de 1% a 2%. Um percentual que, em muitos casos não será suficiente para quitar a dívida, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ordem questiona a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF). "
Adriana Aguiar, de São Paulo

Publicado no VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
FONTE: AASP

Espero que seja útil.
Até breve.
Nilton Tiellet Borges

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