A t e n ç ã o !
Não perca o prazo para renovar o CEBAS!
Entidades que tem certificados vencendo a partir de fevereiro de 2011 devem protocolar seus requerimentos até agosto de 2010 e assim sucessivamente.
Exemplo:
- fevereiro protocolar em agosto
- março protocolar em setembro
- abril protocolar em outubro
- maio protocolar em novembro
- junho protocolar em dezembro, etc.
Lei 12.101/2009, Art. 24 § 1º O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade.
As implicações estão nos art. 6º e 7º do Dec.7.237/2010:
Art. 6º Para os requerimentos de renovação protocolados no prazo previsto no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 2009, o efeito da decisão contará:
I - do término da validade da certificação anterior, se a decisão for favorável ou se a decisão for desfavorável e proferida até o prazo de seis meses; eII - da data da publicação da decisão, se esta for desfavorável e proferida após o prazo de seis meses.
Art. 7º Para os requerimentos de renovação protocolados após o prazo previsto no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 2009, o efeito da decisão contará:
I - do término da validade da certificação anterior, se o julgamento ocorrer antes do seu vencimento; eII - da data da publicação da decisão, se esta for proferida após o vencimento da certificação.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, a entidade não usufruirá os efeitos da certificação no período compreendido entre o término da sua validade e a data de publicação da decisão, independentemente do seu resultado.Até breve.
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