quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PUBLICADA PORTARIA Nº 3.355 QUE REGULA O PROCESSO DO CEBAS

O Ministério da Saúde publicou dia 05 de novembro de 2010, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.355, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da saúde (CEBAS).

A regulamentação da Filantropia foi iniciada em novembro de 2009, com a Lei n.º 12.101, e posteriormente foi complementada com os Decretos nº 7.237/10, nº 7.300/10 e com a instrução Normativa da Receita Federal nº 1.071/10. Para concluir, temos a portaria nº 3.355/10.
  • Muita atenção para o ANEXO onde consta a fórmula de cálculo para apurar a percentagem mínima exigida nos serviços a serem prestados.
  • Lembrando ainda que para a correta instrução do processo de solicitação da concessão ou renovação do Certificado, deverá ser feita uma análise de todo o conjunto que compõe a legislação pertinente.
  • A norma ministerial deve ser analisada com atenção especial principalmente no que se refere aos documentos que necessitam ser anexados aos pedidos de renovação ou concessão já encaminhados ou a serem encaminhados.
Já estamos estudando a portaria e em breve postaremos aqui, novas informações e orientações sobre o assunto. 
 
Para conhecer a Portaria nº 3.355 do Ministério da Saúde, clique aqui.
 
 
Até breve.

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