quinta-feira, 4 de março de 2010

ARQUIVADA ADI CONTRA ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA

Pessoal, Bom Dia!

Bem que eu falei num post anterior, que o Estatuto da Igreja Católica ainda iria dar pano para mangas. Pois bem, já houve no STF, a primeira ação sobre a matéria. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4319 que foi ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec).

De acordo com a organização evangélica proponente, o acordo assinado afronta a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, resultando numa violação direta e explícita ao princípio constitucional da igualdade das religiões. Por isso a mencionada organização ajuizou a ADI pedindo ao Supremo que declarasse a inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Mas o ministro Joaquim Barbosa decidiu arquivar a ação sob a justificativa de que houve falta de legitimidade da entidade que a propôs. Aconteceu que ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de ADI, conforme determina o art. 103, IX da Constituição Federal, Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma “entidade de classe”, porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Lembrou ainda que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor ADI. Explicou que:

“Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional (...) Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles”

Fonte: STF
Volto mais tarde.

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