sábado, 20 de março de 2010

CNAS - PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Pessoal, para auxiliar e divulgar informamos os procedimentos que estão sendo adotados pelo CNAS, quanto ao cumprimento do disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 12101/2009, em relação aos Processos, sem decisão, que deverão ser encaminhados aos Ministérios:
  1. Os processos de concessão e renovação do CEBAS serão encaminhados para os Ministérios levando em consideração a área de atuação, conforme os seguintes critérios:
  • Será verificada a área de atuação da Entidade com base na atividade constante da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (atenção ao CNES);
  • Quando não for possível identificar a atividade constante do CNPJ será utilizada a área de atuação declarada pela Entidade no requerimento contido no Processo;
  • Se não for possível identificar a área de atuação pelo CNPJ e pelo Requerimento, deverá ser examinado o Relatório de Atividades.

Os processos serão analisados e decididos no âmbito dos Ministérios, considerando o prazo estabelecidos no artigo da Lei e a legislação vigente à época do pedido.

  1. Pedidos de Registro e Reconsideração de Registro sem decisão no CNAS serão arquivados. A Lei 12101/2009 não trata mais do Registro, antes concedido pelo CNAS, não sendo atribuição de nenhum outro órgão.

Importa alertar as Entidades que de acordo com o Art. 18 da Lei 12101/2009, a inscrição aos Conselhos de Assistência Social, Municipais e do Distrito Federal (CMAS e CAS/DF) é um requisito tão somente para a Certificação das Entidades que atuam na área da Assistência Social.

Bom fim de semana.

Nilton

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