terça-feira, 16 de março de 2010

RECEITA FEDERAL - NÃO FIQUE NA MALHA

Bom Dia, amigos

Li esse artigo e achei importante compartilhar com vocês. Leiam com atenção. Simplesmente copiei e colei da FOLHA DE S. PAULO - ESPECIAL

Cuidados evitam que a declaração fique na malha

A cada ano, a Receita aprimora seus mecanismos para detectar eventuais tentativas de fraude por parte de contribuintes que gostam de desafiar o leão na hora de declarar.

Se você está fazendo a declaração deste ano, lembre-se de que o fisco dispõe de uma arma "poderosa" nessa batalha: o valor resultante de fraudes (restituição maior ou menor saldo a pagar) será punido com multas de 75% ou 150%. Isso mostra que a Receita decidiu avançar pesado no bolso do contribuinte.

Quando recebe as declarações, a Receita submete-as à chamada malha fina -a revisão eletrônica dos dados. Nesse processo, cada informação dada pelo contribuinte é verificada e cruzada com as informações disponíveis nos sistemas da Receita.

No ano passado, 1 milhão de contribuintes ficaram presos na malha fina -em 2008, foram 361,4 mil; em 2007, 479,7 mil; em 2006, 746 mil. Como se nota, o número, que vinha caindo, voltou a crescer. Muitas dessas declarações ainda continuam retidas na malha fina.

Assim, tenha em mente o seguinte: a malha fina não é um sistema aleatório, que escolhe "x" declarações, por exemplo, a cada cem que são processadas. A Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.

O cruzamento das diversas informações consiste na checagem dos dados existentes nos cadastros da Receita com os de outros órgãos, tanto do governo federal como de governos estaduais e municipais. O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos estão sendo declarados corretamente.

Os parâmetros são definidos anualmente pela Receita com o objetivo de apanhar os contribuintes que lançam mão de artifícios com a intenção deliberada de sonegar.

Aperfeiçoamento
Esses parâmetros são decididos somente depois que as declarações são entregues. Assim, eles são usados a partir do momento em que começa o processamento das declarações. E mais: além de não divulgá-los, para não dar chance aos "espertos", alguns são mudados ou "aperfeiçoados" a cada ano.

Para evitar que a declaração fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (como salário, aposentadoria, aluguel etc.). Deixar de declarar uma (ou mais de uma) renda -o que a Receita chama de "omissão de receita"- é o golpe mais comum que muita gente tenta aplicar.

Mas o golpe é facilmente descoberto quando há o cruzamento das rendas declaradas com os dados recebidos das fontes pagadoras. É que o "DNA" do contribuinte -seu CPF- está registrado nos computadores da Receita e é "cruzado" com o fornecido pelas fontes pagadoras por meio da Dirf. Recebeu e não declarou? É malha fina na certa.

Deixar de informar recebimento de aluguel também é uma estratégia muito usada por quem quer sonegar. Mas descobrir essa fraude não é difícil, uma vez que quem paga aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não.

Outro golpe que também deixa a declaração retida na malha é não informar a renda de dependentes. Só que, se a fonte pagadora (a empresa em que o dependente trabalha) informa o pagamento na Dirf -e ela é obrigada a isso-, a Receita cruza os dados e descobre o golpe.

Declarações que apresentam erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda também têm grandes chances de ficarem retidas.

Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"
Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.

Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.

A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.

Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero.

As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.

Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).

Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100,00 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).

Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750.

Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão
A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal novidade foi a inclusão da ficha Alimentandos, logo abaixo da de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.

Ela deve ser preenchida por quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.

Com a mudança, as informações sobre o pagamento de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A mudança foi feita pela Receita porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não declarando os rendimentos. Agora, se alguém que recebeu não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.

Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o "alimentando" mora no Brasil ou no exterior, seu nome, o CPF e a data de nascimento.

Depois, ao preencher a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa transportará o nome e o CPF do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.

Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos 31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes no Brasil ou no exterior.

A declaração deste ano terá quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Também foi criada uma ficha para informações referentes a rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa. Nela serão informados os valores tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.

Até o ano passado, essa ficha não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor meramente informativo, sem interferência na apuração do imposto.

MARCOS CÉZARI

Volto em breve.
Abraço.
Marli Soares Borges

2 comentários:

Glicia disse...

Importantíssimo esse seu post!
Adorei...
bjo.

Anônimo disse...

Obrigada Glicia. É que o leão tá pegando...
Beijo