quinta-feira, 3 de junho de 2010

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS QUE AS PESSOAS JURÍDICAS DEVEM ELABORAR

Olá amigos.
Recebi por e-mail este artigo, e achei ótimo, por isso resolvi repassar. Espero que gostem.

QUAIS AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS QUE AS PESSOAS JURÍDICAS DEVEM ELABORAR
Por Salézio Dagostim

Temos recebido consultas sobre quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas devem elaborar.

Alegam os consulentes que há divergências sobre o assunto e que, nos cursos desenvolvidos, é afirmado que o demonstrativo do fluxo de caixa é obrigatório para todas as empresas.

A Constituição Federal do Brasil, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, diz, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, para que alguém diga que isso ou aquilo é obrigatório ou não, é necessário que a lei assim estabeleça.

O Código Civil Brasileiro, instrumento legal que trata dos direitos e obrigações nas relações das pessoas, entre si e com a sociedade, determina, em seu art. 1.179, que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado econômico.

A legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, pelo art. 7º, § 4º, mandou incluir, para as pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda pelo Lucro Real, o demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei das Sociedades Anônimas autorizou as companhias, por opção, § 2º do art. 186, à substituição do demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados pelo demonstrativo das mutações do patrimônio líquido. A CVM, através da Instrução CVM nº 59/86 tornou obrigatória para as companhias abertas a demonstração das mutações do patrimônio líquido em substituição ao demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei das S/A. determinou, pelo art. 176 da Lei 6.404/76, que as companhias devem, também, além dos demonstrativos antes referidos, levantar o demonstrativo do fluxo de caixa. Esse demonstrativo substitui o de origem e aplicação de recursos. O § 6º deste artigo eximiu as companhias fechadas de elaborarem esse demonstrativo se o patrimônio líquido for inferior, na data do balanço, a 2 milhões. E, pela Lei nº 11.638/07, passou-se a exigir das Sociedades Anônimas de Capital Aberto, ainda, a demonstração do valor adicionado.

Portanto, as pessoas jurídicas devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
 
As notas explicativas, por registrarem critérios de registros e avaliações patrimoniais, devem acompanhar o balanço patrimonial. Além disso, mesmo que algumas demonstrações não sejam obrigatórias para as pessoas jurídicas, isso não significa que elas estejam proibidas. As pessoas jurídicas podem optar por sua elaboração.


Por enquanto era isso.
Um abraço e bom feriadão.

Marli Soares Borges

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