quarta-feira, 21 de julho de 2010

PORTARIA Nº 920, DE 20/07/2010 - RECADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Olá!

Para seu conhecimento, estamos divulgando a seguinte publicação:


PORTARIA Nº- 920, DE 20 DE JULHO DE 2010

Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º O recadastramento das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, de que trata o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 2009, que atuem predominantemente na área da educação, é obrigatório, e deverá ser efetuado junto ao Ministério da Educação - MEC, nos termos desta Portaria.

§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - SisCEBAS.

§ 2º O MEC disponibilizará sítio eletrônico na internet com as informações necessárias para o recadastramento, bem como link de acesso ao SisCEBAS.

§ 3º No prazo de até 60 dias a contar da publicação desta Portaria, o MEC tornará os cadastros realizados disponíveis para consulta pública.

Art. 2º O recadastramento da entidade junto ao MEC é requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou de sua renovação, quando efetuados na vigência da Lei nº 12.101, de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Fonte: Internet

Tchau!!

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