quarta-feira, 21 de julho de 2010

CEBAS - REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.101 - DEC. 7.237 - 20-07-2010

Bom Dia!

  
Finalmente saiu o regulamento que as entidades estavam esperando. É o Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010 que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Esse decreto dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.


A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento das disposições do mencionado ato legal, e, terá validade de três anos, contados a partir da publicação da decisão que deferir sua concessão, permitida sua renovação por iguais períodos.

Foram revogados:
  • Dec. 2.536/1998, que tratava da concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
  • Dec. 3.504/2000, 4.381/2002, 4.499/2002 e 5.895/2006, que alteravam o Dec. 2.536/1998;
  • Os artigos 206 a 210 do Dec. 3.048/1999; art. 2º do Dec. 4.327/2002;
  • Dec. 4.032, de 2611/2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Dec. 3.048, de 06/05/1999.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e neste Decreto.

Baixe aqui o texto integral do Decreto.

Em breve estaremos divulgando maiores esclarecimentos a respeito. Aguardem.
Até mais.

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