segunda-feira, 2 de maio de 2011

UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL - PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES

A PORTARIA Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2011 - (DOU de 28.04.2001) - prorrogou o prazo de validade das Certidões de Regularidade referidas no art. 8°, da Portaria SNJ, n° 24, de 11 de outubro de 2007, expedidas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça relativas ao ano-base 2009.  
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 1º, inc. V e VII, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade das certidões de regularidade referidas no art. 8°, da Portaria n° 24, de 11 de outubro de 2007, expedidas pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação relativas ao ano-base 2009, com vencimento em 2011, até a data de 31 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ABRÃO .
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