quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011



PORTARIA Nº 353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento e definição dos procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as entidades e organizações de assistência social; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos a serem observados na certificação de entidades beneficentes da área de assistência social, em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e com o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

Clique aqui e leia na íntegra.

Até breve.

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