Entidades Beneficentes de Assistência Social
Alteração do prazo para doações ao Funcriança
Foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa nº 1.246 da Receita Federal, que define que as doações em espécie, destinadas aos Fundos da Criança e do Adolescente. Essas doações serão permitidas também no período de 1º de janeiro a 30 de abril do exercício de 2012 e não somente até o último dia do ano-base, como acontecia antes. As doações realizadas nesse período terão limite de dedução de 3% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com isso, as doações já efetivadas no ano-base de 2011, somadas àquelas realizadas pela IN 1.246/12, terão de atingir 6% do imposto devido, apurado de acordo com o modelo completo da declaração do IRPF.
Leia a íntegra da IN 1.246 aqui: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2012/in12462012.htm
quinta-feira, 1 de março de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário