- Implantar, gerir e manter o Cadastro Nacional de Entidades e Oraganizações de Assistência Social, em articulação com conselhos e órgãos da assistêncial social;
- Proceder a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social que prestam serviços ou realizam ações assistênciais, nos termos da Lei 12101/2009;
- Propor parâmetros para o estabelecimento da vinculação das unidades socioassistenciais privadas ao SUAS;
- Propor critérios para a inscrição dos serviços, programas e projetos das entidades de assistência social junto aos Conselhos de Assistência Social; e
- Avaliar a compatibilidade de bens importados com as finalidades das entidades e organizações de assistência social, de que trata o Artº. 141, § 2º, do Decreto Nº 6759/2009.
Lembramos...
A análise e a decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados das Entidades Beneficentes de Assistência Social serão apreciados:
- Quando entidade de saúde, pelo Ministério da Saúde.
- Quando entidade de educação, pelo Ministério da Educação.
- Quando entidade de assistência social, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Fui...
Nilton
3 comentários:
Pessoal da TSA. Eu cada vez mais me surpreendo com a criatividade de vocês. A Página nova da TSA está show, "lincada" ao blog da TSA então ficou melhor ainda. Sei que o Sr. Gilnei tá no maior empenho, trazendo sempre novidades e um bom atendimento ao Terceiro Setor. O Sr. Nilton como sempre incansável em suas viagens pelo Brasil divulgando e nos ensinando a entender a nova lei da filantropia. Parabéns, vocês são geniais.
Pe. Júlio,
Obrigado pela visita e pelo incentivo. A continuidade das informações é nossa meta e, as palavras do amigo fortalece nossa caminhada. Abraços. Nilton
ótimo post, parabéns!
Postar um comentário