Pessoal, fiquem atentos pois está em vigor a Lei 12.291 de 20 de julho de 2010 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
A multa pelo descumprimento é de R$ 1.064,10
Cuidado. Proibido marcar bobeira.
Veja o texto da lei.
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 - DOU 21/07/2010.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
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