quarta-feira, 8 de junho de 2011

PORTARIA N° 1.171 - ÁREA DA SAÚDE

Foi publicada ontem, 07 de junho de 2011, no Diário Oficial da União, a PORTARIA N° 1.171 de 19 de maio de 2011.

Entre outros, fique atento para o que diz o artigo 2º que reproduzimos abaixo:
Leia o texto integral da portaria aqui.
Art. 2º - Fica determinado que todos os estabelecimentos de saúde situados no território nacional, públicos e privados, integrantes ou não do SUS, devem informar ao Ministério da Saúde, por intermédio dos gestores Municipais ou Estaduais, a ocorrência de todas as internações, independente da fonte de remuneração dos serviços prestados.

§ 1º - Para fins de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é obrigatória a informação dos atendimentos ambulatoriais, independente da fonte de remuneração dos serviços prestados.

§ 2° - A obrigatoriedade de informação de todos os atendimentos ambulatoriais em regime não SUS realizados em território nacional, para todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, integrantes ou não do SUS, será regulamentada por legislação especifica e realizada de forma gradual em conformidade com o desenvolvimento de solução tecnológica para a internet.


Até  breve.

Um comentário:

Ben Hur Júnior disse...

Outro ponto importante é que as informações devem ser processadas nesse formato desde janeiro/11, portanto o CIHA deve ser precessado desde essa copetência conforme o Art.11.