quinta-feira, 1 de março de 2012

DELEGADO SINDICAL

EMPRESAS COM MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS DEVEM TER DELEGADO SINDICAL

Com a finalidade de promover o entendimento com os trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fez publicar,em 15 de agosto de 2011, nota recomendatória para que as empresas com mais 200 funcionários tenham pelo menos um representante.

É importante enfatizar que essa representação é direito fundamental dos trabalhadores, assegurado no artigo 11 da Constituição Federal, bem como pelo artigo 1º da Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A referida nota entende que é competência dos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive as questões judiciais ou administrativas.

Leia o que diz a nota:

O Ministério Público do Trabalho recomenda aos empregadores e aos sindicatos das categorias profissional e econômica: 

1) Abster-se de praticar atos que comprometam a eficácia do art. 11, CF, inclusive criação de quaisquer dificuldades no sistema de representação por empresa ou que inviabilizem a realização de eleições para escolha de representante pelos trabalhadores; 

2) Adotar providências para realização das eleições para escolha do representante dos trabalhadores, assegurando os meios necessários ao processo democrático; 

3) Respeitar a decisão democrática dos trabalhadores, assegurar garantias aos representantes eleitos e possibilitar o exercício das suas funções; 

4) Esclarecer os seguintes pontos, dentre outros que as categorias entendam convenientes, no caso de negociação coletiva sobre a representação de trabalhadores: 

Definição do número de trabalhadores que representarão os demais, no âmbito das empresas, prevendo a proporção em face do quadro de empregados, não podendo ser inferior à razão 1/200 (um representante por quadro de 200 trabalhadores); 

Que seja definida como se dará proporcionalidade da representação de empregados nos casos em que os grupos empresariais ou de empresas possuam número superior a 200 trabalhadores; 

Previsão do período do mandato, para titulares e suplentes; 

Modalidades de garantias aos trabalhadores eleitos para a representação, no âmbito empresarial, de forma a possibilitar o livre exercício das atribuições do representante; 

Especificação dos responsáveis pela organização e condução do processo eleitoral, asseguradas as liberdades de escolha e de manifestação da vontade do eleitor, em votação secreta e pleito imparcial, observando os princípios éticos e democráticos; 

Devem ser usados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre empregadores e trabalhadores, bem como entre as entidades sindicais, para que o pleito corra sereno, sem prejuízo ao funcionamento da empresa nem à democracia do processo eleitoral; 

Fixação de prazos para iniciar e terminar o processo eleitoral, inclusive com a diplomação e posse dos eleitos, de tudo lavrando-se Ata e encaminhando-se os nomes respectivos à empresa interessada em tempo hábil; 

5) Divulgar a todos os trabalhadores, de modo eficiente, o teor da nota recomendatória e as providências adotadas para seu implemento; 

O Ministério Público do Trabalho recomenda ainda, aos sindicatos profissionais: 

6) Organizar a eleição para escolha do representante dos trabalhadores e suplentes, salvo em hipótese em que os próprios trabalhadores tomem tal iniciativa ou em que haja conflito entre dois ou mais sindicatos legitimados interessados na condução das eleições na empresa, neste caso, o MPT se dispõe a mediar o impasse ou determinar providências para realização do pleito. 

Para ver a recomendação na íntegra clique no link abaixo:

http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/777cca8048392f4b8099f0f90279d0ad/20110901172657086.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=777cca8048392f4b8099f0f90279d0ad

Fonte: Sintrafesc, em 24.02.2012

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