quinta-feira, 19 de julho de 2012

MORATÓRIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR- LEI 12.688/2012


Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei 12.688/2012 que resultou da MP 559/2012. Esta lei, entre outras disposições, cria o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES). Este programa tem por objetivo assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes dos sistemas de ensino estadual e federal, através da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, nos termos dos arts. 152 a 155-A da Lei 5.172/1966.

PROUNI - Estende até 30 de setembro de 2012 para todas as instituições que aderiram ao PROUNI e comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais.

CEBAS - Certificação das entidades beneficentes de assistência social - As entidades de educação que não tenham aplicado em gratuidade o percentual mínimo de 20%, poderão compensar o percentual devido nos três exercícios subsequentes, com acréscimo de 20% sobre o percentual a ser compensado, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, nas condições estabelecidas pelo MEC. Data da assinatura do Termo: no ato de concessão ou de renovação da certificação.

PMCMV - Programa Minha Casa, Minha Vida - Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, poderá, em caráter opcional, efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

REINTEGRA - Altera o prazo de recolhimento do valor atribuído à empresa produtora vendedora, nos casos em que o bem não é, de fato, exportado, para até o décimo dia subsequente:
I - ao da revenda no mercado interno; ou
II - ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação.

Determina que, do valor apurado para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na sua cadeia de produção:
I - dezessete inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento corresponderão a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP; e
II - oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento corresponderão a crédito da COFINS."

IMPORTAÇÕES - REPORTO - Amplia os beneficiários do Reporto acrescentando os recintos alfandegados de zona secundária, os centros de treinamento profissional de que trata o art. 32 da Lei 8.630/1993 (Lei dos Portos) e as empresas de dragagem.

Estabelece que os beneficiários do Reporto poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo referido regime até 31 de dezembro de 2015. As disposições relativas ao Reporto produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.688/2012.

Nenhum comentário: