sábado, 22 de junho de 2013

Obrigatoriedade de formalização de pedidos de concessão e renovação do CEBAS - EDUCAÇÃO

O Sistema SISCEBAS-Educação está ativo, todos os pedidos de concessão ou renovação de Certificação Das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação -CEBAS - EDUCAÇÃO devem ser formalizados exclusivamente por meio do Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – SISCEBAS

DESPACHOS DO SECRETÁRIO - Em 22 de maio de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de formalização de pedidos de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - CEBAS - EDUCAÇÃO por meio do Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - SISCEBAS.
  • Nº 100 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, e a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determina, conforme procedimentos definidos pela Nota Técnica DPR/SERES/MEC nº 325, de 22 de maio de 2013, que, a partir de 3 de junho de 2013, os pedidos de concessão ou renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - CEBAS - EDUCAÇÃO devem ser formalizados exclusivamente por meio do Sistema de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - SISCEBAS. 
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/05/2013&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=148

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