sábado, 22 de junho de 2013

PROJETO DE LEI 4.919/12

O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus. De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.

Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:
  • discriminação dos serviços prestados; 
  • indicação dos municípios onde atua; 
  • imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas; 
  • valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação; 
  • a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior. 
Praciano argumenta que apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.

Tramitação - O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo

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